Regras brasileiras
Legislação
O que a lei brasileira exige de quem tem criptoativos, com a fonte primária ao lado de cada afirmação e a data em que ela foi conferida. Regra tributária muda, e página sem data não avisa.
Marco legal de criptoativos no Brasil: o que a Lei 14.478/2022 definiu e quem regula
A Lei 14.478/2022 definiu o que é ativo virtual, o que é uma prestadora de serviços de ativos virtuais e exigiu autorização prévia para operar. O Decreto 11.563/2023 pôs o Banco Central como regulador, e as Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025, deram forma às regras de autorização.
Como declarar criptoativos no imposto de renda
Criptoativos entram na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição, no Grupo 08, quando o valor de aquisição de cada tipo alcança R$ 5.000,00. Declarar o saldo é uma obrigação separada de apurar e pagar o imposto sobre ganho de capital.
Ganho de capital em cripto: quando incide e o limite de isenção mensal
Para criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil, a Receita Federal trata como tributável o ganho quando o total alienado no mês passa de R$ 35.000,00, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Trocar um criptoativo por outro conta como alienação.
Obrigação de informar operações com cripto à Receita Federal: da IN 1.888/2019 à DeCripto
A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obrigava a informar mensalmente operações com criptoativos feitas fora de exchange ou em exchange no exterior acima de R$ 30.000,00 por mês. Ela foi revogada pela IN RFB 2.291/2025, que criou a DeCripto e produz efeitos desde 1º de julho de 2026.
Cripto em corretora estrangeira: o que muda na declaração
Desde 1º de janeiro de 2024, ativos virtuais enquadrados como aplicação financeira no exterior são tributados na declaração anual à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo e sem isenção. O que está em disputa é quais criptoativos entram nesse enquadramento.
Como ler estas páginas
Descrevemos a regra, não o que você deve fazer. Não damos orientação tributária personalizada, e nenhum texto aqui substitui contador ou advogado — a sua situação tem detalhes que uma página não conhece.
Onde a interpretação está em disputa, dizemos que está, em vez de escolher um lado. Onde não conseguimos confirmar um número em fonte primária, ele não aparece: a página diz que a regra existe e onde conferir. Todas as páginas desta seção estão publicadas com conferência humana pendente, porque a categoria exige isso — não porque o texto seja pior.