Legislação
Como declarar criptoativos no imposto de renda
Criptoativos entram na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição, no Grupo 08, quando o valor de aquisição de cada tipo alcança R$ 5.000,00. Declarar o saldo é uma obrigação separada de apurar e pagar o imposto sobre ganho de capital.
Duas obrigações que não se substituem
Informar criptoativos na declaração anual e pagar imposto sobre ganho são coisas distintas. A ficha Bens e Direitos registra o que a pessoa tinha em 31 de dezembro, pelo custo. O imposto sobre ganho de capital é apurado mês a mês, quando há venda ou troca, e pago por DARF fora da declaração anual.
Existe ainda uma terceira obrigação, que também não substitui as outras: a prestação mensal de informações sobre operações à Receita Federal, exigida em situações específicas. Ela tem página própria nesta base.
Preencher a ficha de bens não quita imposto nenhum. E deixar de preencher não elimina o ganho de capital que já ocorreu.
Onde os criptoativos entram na declaração anual
No exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a Receita Federal orienta declarar os criptoativos pelo valor de aquisição na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08 — Criptoativos, quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Os códigos do Grupo 08 são: 01 para Bitcoin; 02 para outras criptomoedas, chamadas de altcoins; 03 para stablecoins; 10 para NFTs; e 99 para os demais criptoativos, como tokens de utilidade e tokens vinculados a recebíveis ou a ativos reais.
No campo Discriminação, a Receita pede tipo, quantidade e onde o ativo está custodiado, com nome da empresa e CNPJ, ou a indicação de custódia própria. Tipos diferentes de criptoativo devem ser itens separados na declaração. Também é preciso informar o país de localização.
Para converter valores em reais, a orientação é usar a cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada para venda pelo Banco Central na data do fato gerador. A Receita Federal também determina que o contribuinte guarde a documentação que comprove os valores de aquisição e de alienação.
Prazo e quem está obrigado a declarar em 2026
A Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2026, ano-calendário de 2025, foi apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026, conforme o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026.
Entre as hipóteses de obrigatoriedade para o ano-calendário de 2025 estão: rendimentos tributáveis somando mais de R$ 35.584,00; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte somando mais de R$ 200.000,00; ganho de capital sujeito ao imposto em qualquer mês; posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; e a obtenção de rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior.
Nenhuma dessas hipóteses cita criptoativos por nome. O que puxa uma pessoa com cripto para a obrigação, em geral, é o ganho de capital tributável no mês, o total de bens e direitos, ou a condição de ter auferido rendimento em aplicação financeira no exterior.
O que muda quando o ativo está fora do país
Segundo a orientação da Receita Federal, ativos virtuais são considerados localizados no exterior quando custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior, independentemente de onde esteja o emissor do ativo.
No caso de autocustódia, em carteiras privadas, a Receita afirma que a residência do contribuinte define se o ativo virtual está localizado no Brasil ou no exterior.
Quando o ativo é considerado localizado no exterior e enquadrado como aplicação financeira, o preenchimento passa a envolver o quadro Aplicação Financeira, com campos de rendimento ou perda e de imposto pago no exterior. Esse recorte tem página própria nesta base, porque o enquadramento é justamente o ponto em disputa.