Impostos
Criptomoedas em corretora estrangeira: o que muda na declaração
A obrigação de declarar bens e apurar ganho de capital é sua, e não muda conforme a corretora é brasileira ou estrangeira. O que muda é quem informa a operação à Receita. Quando existe uma prestadora de serviço de criptoativo com vínculo com o Brasil na operação, é ela quem presta essa informação. Quando não existe — como costuma ser o caso de corretoras estrangeiras sem operação no país — a obrigação de informar recai diretamente sobre você, além das obrigações que já eram suas de qualquer forma.
Informação vigente em 29 de julho de 2026 · 1 fonte primária
O que não muda
Independentemente de onde está a corretora, o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo com valor a partir de R$ 5.000 entra na ficha de bens e direitos. Já o limite mensal de R$ 35.000 é ponto em disputa quando a custódia é no exterior — o próprio material da Receita diverge, e a página de legislação deste site descreve a divergência em vez de escolher um lado. Continua valendo que vendas acima de R$ 35.000 no mês perdem a isenção do ganho de capital quando a custódia é no Brasil; o custo de aquisição se apura por média ponderada das compras.
Corretora estrangeira não é forma de escapar de nenhuma dessas três regras. Elas são sobre o que você possui e vende, não sobre onde a plataforma está sediada.
O que muda: quem informa a operação
O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a DeCripto, distingue dois grupos de obrigados. O primeiro são as prestadoras de serviço de criptoativo com vínculo com o Brasil — residentes tributárias aqui, constituídas pela lei brasileira, geridas no país, ou que prestem o serviço no Brasil.
O segundo é a pessoa física ou entidade residente no Brasil, especificamente nos casos em que a operação é feita por prestadora residente no exterior, por plataforma descentralizada, ou sem intermediação de prestadora nenhuma.
Uma corretora estrangeira sem estabelecimento nem operação regular no Brasil normalmente cai no segundo grupo — o que significa que você, não ela, é quem tem a obrigação de informar aquela operação à Receita.
Por que isso costuma passar despercebido
Quando a corretora é brasileira, a obrigação de informar corre por trás, sem que você precise fazer nada além de declarar seus próprios bens e ganhos. Isso cria a expectativa de que o sistema "cuida disso sozinho".
Com corretora estrangeira, esse mecanismo de retaguarda não existe. A obrigação de informar a operação — que antes era invisível para você porque a corretora cumpria — passa a ser inteiramente sua, e não avisa quando é descumprida.
O que fica mais difícil de reconstruir
Sem uma prestadora brasileira, também fica mais difícil obter documentação no formato que a apuração brasileira exige. Extratos de corretoras estrangeiras raramente vêm formatados pensando na ficha de bens e direitos brasileira, e podem estar em outra moeda, exigindo conversão para reais na data de cada operação — não na data de hoje.
Isso reforça um ponto que já vale para qualquer corretora: registrar cada operação no momento em que ela acontece, com a cotação em reais daquele dia, evita ter que reconstruir tudo depois a partir de um extrato que não fala a língua da declaração brasileira.
Quando você usa as duas ao mesmo tempo
É comum operar numa corretora brasileira e transferir parte dos ativos para uma plataforma estrangeira — para acessar um produto que a primeira não oferece, por exemplo. Nesse caso, as duas obrigações de informar coexistem, cada uma cobrindo a parte que lhe cabe: a corretora brasileira informa o que passou por ela; a operação feita fora do alcance de qualquer prestadora com vínculo com o Brasil é sua para informar.
O ponto de atenção é a transferência entre as duas. Ela própria é uma operação — consta da lista de operações declaráveis da DeCripto — e o custo de aquisição do ativo transferido precisa acompanhar o registro, para que a apuração de uma eventual venda futura, em qualquer das duas plataformas, comece do número certo.
Limites desta página
Não tratamos de acordos internacionais de troca de informação fiscal entre países, nem avaliamos corretoras estrangeiras específicas. A obrigação descrita aqui é a de informar a operação à Receita brasileira — não abordamos eventuais obrigações fiscais no país onde a corretora está sediada, que são de outra natureza e exigem orientação local.
Perguntas frequentes
- Corretora estrangeira significa que não preciso declarar?
- Não. As obrigações de declarar bens e apurar ganho de capital são suas e não dependem de onde a corretora está. O que muda é quem informa a operação à Receita.
- Quem informa a operação quando a corretora é estrangeira?
- Normalmente você, diretamente — porque a obrigação de informar recai sobre a pessoa física quando não há prestadora com vínculo com o Brasil na operação.
- A corretora estrangeira me manda algum documento para a declaração?
- Não há garantia disso. Extratos de corretoras estrangeiras costumam não estar formatados para a declaração brasileira, e podem exigir conversão de moeda por conta própria.
- Uso corretora com operação no Brasil e no exterior. O que vale?
- O que decide é se existe prestadora com vínculo com o Brasil na operação específica, não a nacionalidade da marca. Uma mesma empresa pode ter estrutura brasileira para algumas operações e não para outras.