Núcleo Cripto

Impostos

Preciso declarar criptomoedas? O teste em três perguntas

Você precisa declarar criptomoedas quando pelo menos uma de três situações se aplica: possui um tipo de criptoativo com custo de aquisição de R$ 5.000 ou mais; vendeu, no mesmo mês, um total que ultrapassou R$ 35.000; ou moveu ativos numa operação que a Receita classifica como declarável, independentemente de imposto a pagar. A pergunta que a maioria faz — "tive lucro?" — não é nenhuma das três. Dá para ter lucro zero e ainda assim ser obrigado a declarar, e dá para ter lucro e estar isento de pagar. São testes diferentes, e confundi-los é o erro mais comum do assunto.

Informação vigente em 29 de julho de 2026 · 2 fontes primárias

Conferência humana pendente. Este guia toca categoria que a política editorial mantém sob conferência obrigatória — imposto, regulação, corretora ou segurança. Confira sempre na fonte primária antes de decidir qualquer coisa.

Teste 1: o que você tem hoje, por tipo de ativo

Este teste é sobre posse, não sobre venda. Não importa se você comprou há cinco anos e nunca vendeu nada.

O critério: cada tipo de criptoativo com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro entra na ficha de bens e direitos, no Grupo 08 — Criptoativos.

É por tipo, não pela carteira somada: R$ 4.000 num ativo e R$ 4.000 noutro não atingem o limite em nenhum dos dois. E é o custo de aquisição, não a cotação de hoje: um ativo comprado por R$ 3.000 que hoje vale R$ 40.000 entra pelos R$ 3.000.

Se a resposta é sim para qualquer tipo, você precisa declarar aquele ativo — independentemente das respostas aos próximos dois testes.

Teste 2: quanto você vendeu num único mês

Este teste é sobre venda, e é onde a maior parte do conteúdo publicado erra.

O critério, pela Lei 9.250/1995, art. 22: o ganho é isento quando o preço de alienação no mês — não o lucro — fica em R$ 35.000 ou menos. Vendas de ativos de mesma natureza no mesmo mês se somam para esse cálculo.

Se você vendeu R$ 50.000 num mês, ultrapassou o teto de alienação, mesmo que o lucro tenha sido de R$ 500. Se vendeu R$ 30.000 com R$ 25.000 de lucro, está dentro do teto. O gatilho é o valor movimentado, não o resultado da operação.

Ultrapassar o teto significa apurar e, se houve ganho, pagar imposto sobre ele — não significa que toda a venda vira imposto.

Teste 3: se a operação está na lista de operações declaráveis

Este teste existe porque declarar e tributar são obrigações diferentes, e uma operação pode ser a primeira sem ser a segunda.

O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a DeCripto, lista operações que geram obrigação de informação: compra e venda, permuta entre criptoativos, transferências recebidas e enviadas, aquisição de bem ou serviço acima de determinado valor, transferência para carteira não vinculada, entre outras.

O ponto que costuma escapar: transferir de uma corretora para a sua própria carteira não gera imposto — não há alienação — mas consta da lista de operações declaráveis. É possível responder "não" ao teste 2 e ainda assim ter uma operação do tipo que o teste 3 cobre.

O quadro completo

As três perguntas não se excluem. É comum precisar declarar bens (teste 1) sem nunca ter cruzado o teto de venda (teste 2).

O que cada resultado significa

  • Só o teste 1 dá sim

    Declara o bem na ficha. Sem venda, sem imposto a pagar.

  • Só o teste 2 dá sim

    Apura ganho de capital. Paga se houve lucro no período.

  • Só o teste 3 dá sim

    A operação é informável, mesmo sem gerar imposto.

  • Os três dão não

    Nenhuma obrigação nova neste ano-calendário.

  • Qualquer combinação de "sim"

    Todas as obrigações correspondentes se aplicam, cumulativamente.

Por que "não tive lucro" engana

O lucro só é relevante para o teste 2, e mesmo ali só depois de passar pelo teste do valor vendido. Quem já decidiu "não declaro porque não lucrei" pode estar pulando o teste 1 inteiro — que não depende de venda nenhuma — e ignorando que o teste 3 nem pergunta sobre resultado financeiro.

Quem informa quando não é você

Nem toda informação sobre suas operações depende de você prestá-la. Pelo art. 5º da IN 2.291/2025, quando existe uma prestadora de serviço de criptoativo com vínculo com o Brasil na operação, é ela quem informa a Receita — não você. A obrigação de a pessoa física informar diretamente concentra-se nos casos em que não há prestadora brasileira envolvida: operação por prestadora no exterior, plataforma descentralizada, ou sem intermediação nenhuma.

Isso não dispensa o teste 1 nem o teste 2, que continuam sendo seus independentemente de quem informa a operação.

Limites desta página

Este é um teste de triagem, não uma calculadora de imposto. Ele diz se você tem obrigação, não quanto deve, e não substitui apuração feita com seus valores reais.

Ficaram de fora, deliberadamente: as alíquotas aplicáveis quando há imposto a pagar — não confirmadas em fonte primária nesta apuração — e casos especiais como cripto recebida como pagamento, staking e mineração, que têm tratamento próprio.

Perguntas frequentes

Se eu não vendi nada, ainda preciso declarar?
Pode precisar, se o custo de aquisição de algum tipo de criptoativo atingir R$ 5.000. Declarar bens não depende de venda.
R$ 35.000 é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?
Sobre o valor vendido no mês, somado por tipo de ativo. É o erro mais comum do assunto: lucro pequeno com venda grande pode ultrapassar o teto.
Transferir para minha própria carteira conta como venda?
Não gera ganho de capital, porque não há alienação. Mas consta da lista de operações declaráveis da DeCripto, então pode gerar obrigação de informação mesmo sem imposto.
A corretora declara por mim?
Quando há prestadora com vínculo com o Brasil na operação, ela é obrigada a informar a Receita. Isso não substitui a sua obrigação de declarar bens e apurar ganho de capital, que continuam sendo suas.

Fontes