Impostos
Preciso declarar criptomoedas? O teste em três perguntas
Você precisa declarar criptomoedas quando pelo menos uma de três situações se aplica: possui um tipo de criptoativo com custo de aquisição de R$ 5.000 ou mais; vendeu, no mesmo mês, um total que ultrapassou R$ 35.000; ou moveu ativos numa operação que a Receita classifica como declarável, independentemente de imposto a pagar. A pergunta que a maioria faz — "tive lucro?" — não é nenhuma das três. Dá para ter lucro zero e ainda assim ser obrigado a declarar, e dá para ter lucro e estar isento de pagar. São testes diferentes, e confundi-los é o erro mais comum do assunto.
Informação vigente em 29 de julho de 2026 · 2 fontes primárias
Teste 1: o que você tem hoje, por tipo de ativo
Este teste é sobre posse, não sobre venda. Não importa se você comprou há cinco anos e nunca vendeu nada.
O critério: cada tipo de criptoativo com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro entra na ficha de bens e direitos, no Grupo 08 — Criptoativos.
É por tipo, não pela carteira somada: R$ 4.000 num ativo e R$ 4.000 noutro não atingem o limite em nenhum dos dois. E é o custo de aquisição, não a cotação de hoje: um ativo comprado por R$ 3.000 que hoje vale R$ 40.000 entra pelos R$ 3.000.
Se a resposta é sim para qualquer tipo, você precisa declarar aquele ativo — independentemente das respostas aos próximos dois testes.
Teste 2: quanto você vendeu num único mês
Este teste é sobre venda, e é onde a maior parte do conteúdo publicado erra.
O critério, pela Lei 9.250/1995, art. 22: o ganho é isento quando o preço de alienação no mês — não o lucro — fica em R$ 35.000 ou menos. Vendas de ativos de mesma natureza no mesmo mês se somam para esse cálculo.
Se você vendeu R$ 50.000 num mês, ultrapassou o teto de alienação, mesmo que o lucro tenha sido de R$ 500. Se vendeu R$ 30.000 com R$ 25.000 de lucro, está dentro do teto. O gatilho é o valor movimentado, não o resultado da operação.
Ultrapassar o teto significa apurar e, se houve ganho, pagar imposto sobre ele — não significa que toda a venda vira imposto.
Teste 3: se a operação está na lista de operações declaráveis
Este teste existe porque declarar e tributar são obrigações diferentes, e uma operação pode ser a primeira sem ser a segunda.
O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a DeCripto, lista operações que geram obrigação de informação: compra e venda, permuta entre criptoativos, transferências recebidas e enviadas, aquisição de bem ou serviço acima de determinado valor, transferência para carteira não vinculada, entre outras.
O ponto que costuma escapar: transferir de uma corretora para a sua própria carteira não gera imposto — não há alienação — mas consta da lista de operações declaráveis. É possível responder "não" ao teste 2 e ainda assim ter uma operação do tipo que o teste 3 cobre.
O quadro completo
As três perguntas não se excluem. É comum precisar declarar bens (teste 1) sem nunca ter cruzado o teto de venda (teste 2).
O que cada resultado significa
Só o teste 1 dá sim
Declara o bem na ficha. Sem venda, sem imposto a pagar.
Só o teste 2 dá sim
Apura ganho de capital. Paga se houve lucro no período.
Só o teste 3 dá sim
A operação é informável, mesmo sem gerar imposto.
Os três dão não
Nenhuma obrigação nova neste ano-calendário.
Qualquer combinação de "sim"
Todas as obrigações correspondentes se aplicam, cumulativamente.
Por que "não tive lucro" engana
O lucro só é relevante para o teste 2, e mesmo ali só depois de passar pelo teste do valor vendido. Quem já decidiu "não declaro porque não lucrei" pode estar pulando o teste 1 inteiro — que não depende de venda nenhuma — e ignorando que o teste 3 nem pergunta sobre resultado financeiro.
Quem informa quando não é você
Nem toda informação sobre suas operações depende de você prestá-la. Pelo art. 5º da IN 2.291/2025, quando existe uma prestadora de serviço de criptoativo com vínculo com o Brasil na operação, é ela quem informa a Receita — não você. A obrigação de a pessoa física informar diretamente concentra-se nos casos em que não há prestadora brasileira envolvida: operação por prestadora no exterior, plataforma descentralizada, ou sem intermediação nenhuma.
Isso não dispensa o teste 1 nem o teste 2, que continuam sendo seus independentemente de quem informa a operação.
Limites desta página
Este é um teste de triagem, não uma calculadora de imposto. Ele diz se você tem obrigação, não quanto deve, e não substitui apuração feita com seus valores reais.
Ficaram de fora, deliberadamente: as alíquotas aplicáveis quando há imposto a pagar — não confirmadas em fonte primária nesta apuração — e casos especiais como cripto recebida como pagamento, staking e mineração, que têm tratamento próprio.
Perguntas frequentes
- Se eu não vendi nada, ainda preciso declarar?
- Pode precisar, se o custo de aquisição de algum tipo de criptoativo atingir R$ 5.000. Declarar bens não depende de venda.
- R$ 35.000 é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?
- Sobre o valor vendido no mês, somado por tipo de ativo. É o erro mais comum do assunto: lucro pequeno com venda grande pode ultrapassar o teto.
- Transferir para minha própria carteira conta como venda?
- Não gera ganho de capital, porque não há alienação. Mas consta da lista de operações declaráveis da DeCripto, então pode gerar obrigação de informação mesmo sem imposto.
- A corretora declara por mim?
- Quando há prestadora com vínculo com o Brasil na operação, ela é obrigada a informar a Receita. Isso não substitui a sua obrigação de declarar bens e apurar ganho de capital, que continuam sendo suas.