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Mercado Bitcoin: as taxas que a empresa publica e o que dizem os registros públicos

Apuração de 1º de agosto de 2026 nas fontes primárias: a tabela da própria empresa publica 0,30% e 0,70% na faixa inicial do livro de ofertas, enquanto a Negociação Rápida chega a 3% em operações de até R$ 100, com spread declarado de até 2% por cima. Esta página reúne esses números com fonte e data e reproduz o que os registros públicos dizem sobre as três empresas do grupo, sem emitir juízo sobre a companhia.

Conferência humana pendente. Todos os números desta página saíram de fontes primárias da própria empresa e de relações públicas de reguladores, lidas em 1º de agosto de 2026 e reconferidas em 8 de agosto de 2026, e cada um traz a faixa de volume a que corresponde. A página reproduz o que cada registro diz e não conclui a situação regulatória da empresa, que é ato do Banco Central. Confira sempre na fonte primária antes de decidir qualquer coisa.

O que a empresa é, nos documentos dela e no cadastro público

Os Termos de Uso publicados pela empresa identificam a operadora da plataforma de negociação como Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrita no CNPJ 18.213.434/0001-35. O mesmo documento nomeia, em cláusula separada, outras duas empresas do grupo — Mercado Bitcoin CTVM S.A., CNPJ 16.683.062/0001-85, e Mercado Bitcoin Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ 11.351.086/0001-13 —, descritas ali como integrantes de conglomerado prudencial. São três CNPJs distintos e não intercambiáveis, e a diferença entre eles decide a leitura da seção sobre registros públicos, mais abaixo.

O cadastro de CNPJ foi lido em 1º de agosto de 2026 no espelho da base aberta da Receita Federal mantido pelo minhareceita.org, e não no sítio do órgão, que exige verificação anti-robô — verificação que não contornamos. Nesse espelho, o CNPJ 18.213.434/0001-35 aparece com nome fantasia MB, estabelecimento matriz, situação cadastral ativa desde 28 de maio de 2013, natureza jurídica sociedade empresária limitada e CNAE principal 74.90-1-04, de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. O endereço registrado é o mesmo declarado nos Termos de Uso: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.113, Jardim Paulistano, São Paulo.

O quadro de sócios e administradores do mesmo CNPJ lista a 2TM Participações S.A., CNPJ 29.043.070/0001-09, como sócia, com data de entrada em 5 de dezembro de 2019, e registra quatro administradores. Esse quadro guarda a condição de sócio, não o percentual de capital — quanto do capital cabe a quem é dado que esta página não obteve.

Comprar pelo livro de ofertas e comprar pela Negociação Rápida não custam a mesma coisa

É a informação mais útil desta apuração, e ela não está escondida em lugar nenhum: está publicada na mesma página de taxas da empresa, em duas tabelas diferentes, que quase nenhum material sobre a plataforma põe lado a lado. No livro de ofertas — as experiências que a empresa chama de Clássica e PRO — a faixa inicial cobra 0,30% de quem deixa a ordem esperando, a que a empresa chama de Executada, ou taxa maker, e 0,70% de quem executa contra uma ordem já posta, a Executora, ou taxa taker.

Na Negociação Rápida, que a empresa descreve como a forma mais simples de comprar e vender, tudo em três cliques, a mesma página publica outra tabela: até 3% em operações de até R$ 100; entre 1% e 2% de R$ 100 a R$ 1.000; abaixo de 1% de R$ 1.000 a R$ 10.000; e 0,7% acima de R$ 10.000. E a taxa não é o custo inteiro. A própria empresa declara, na mesma página, que o preço da Negociação Rápida pode incluir um valor adicional para viabilizar a execução imediata da ordem, e que esse spread varia conforme as condições de mercado e pode chegar a até 2%.

Posto em números da tabela: numa compra de R$ 100, o caminho de três cliques pode cobrar até 3% de taxa mais até 2% de spread, enquanto a ordem a mercado no livro de ofertas cobra 0,70% na mesma faixa inicial. Esta página não diz qual caminho o leitor deve usar — diz quanto cada um custa na tabela lida em 1º de agosto de 2026, e que a faixa inicial é a que vale para quem negociou até R$ 10.000 nos últimos 30 dias, ou seja, para a maior parte de quem abre conta.

A tabela do livro de ofertas é escalonada por volume, com 12 faixas declaradas. O piso — 0,015% na maker e 0,25% na taker — só se aplica acima de R$ 200 milhões negociados em 30 dias, e a taker fica em 0,70% nas cinco primeiras faixas, até R$ 500.000 em 30 dias. Publicar o piso sem dizer que é piso mostraria ao leitor um preço que ele não vai pagar.

Três condições que a mesma página declara e que mexem na conta: os pares entre criptomoedas têm taxa zero de negociação, com o exemplo BTC-USDT; a conta nova tem 48 horas com taxa zero a partir da criação; e o volume de 30 dias que define a faixa é atualizado diariamente às 2h no horário de Brasília, sem contar a ordem corrente nem as operações feitas com taxa zero. Sobre o produto Compre com Pix, a página não publica número: declara que as taxas são calculadas no momento da transação e podem variar conforme o tamanho da ordem e as condições de mercado. Por isso não há número dele aqui.

Depósito, saque e uma divergência entre duas fontes da própria empresa

A tabela de valores em reais publica taxa zero e valor mínimo de R$ 1,00 tanto para depósito quanto para saque, sem separar por meio de pagamento — a linha fala em valores em reais, não em Pix. Os limites mudam com o nível da conta: depósito de até R$ 50.000 a cada 12 meses na conta simples e sem limite declarado na Conta Verificada; saque de até R$ 1.000 a cada 24 horas na conta simples e de até R$ 50.000 a cada 24 horas na Conta Verificada. A mesma página informa uma taxa de inatividade de R$ 3,90 por mês, cobrada apenas quando o saldo total, somando reais e criptomoedas, é menor que R$ 50 e não há movimentação há 12 meses.

Aqui aparece a primeira divergência interna entre documentos da própria empresa, e ela fica registrada em vez de resolvida por nós: os Termos de Uso, no item de comissões, dizem que ao efetuar saque em reais o usuário poderá ter comissão cobrada sobre o valor sacado, e remetem à tabela; a tabela vigente na data desta leitura diz zero. As duas são fontes da empresa, e é a tabela que traz o número.

A segunda divergência é maior e vale ser dita com todas as letras. A taxa de saque de bitcoin na rede Bitcoin retornada pela API pública v4 da empresa, consultada em 1º de agosto de 2026, é 0,00003 BTC, com saque mínimo de 0,0003 BTC. O artigo da Central de Ajuda da mesma empresa sobre limites de saque e transferência de criptoativos traz, na coluna de taxa de saque, 0,0004 BTC para a rede Bitcoin. É uma diferença de mais de dez vezes entre dois canais oficiais.

Publicamos o valor que foi lido — o da API, que é o número dinâmico e foi consultado na data da checagem — e registramos o outro em vez de escolher em silêncio. Qual dos dois está desatualizado não foi apurado, e fingir uma certeza que a própria empresa não oferece seria o pior serviço possível numa página de custos. Os Termos de Uso, por sua vez, dizem que a taxa de retirada de criptoativos, quando aplicável, é demonstrada no momento da operação.

O que os registros públicos dizem, e a distinção que eles obrigam a fazer

A Relação de Instituições em Funcionamento no País, mantida pelo Banco Central e consultada em 1º de agosto de 2026, traz duas empresas do grupo. Consta Mercado Bitcoin Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ base 11351086, no segmento Instituição de Pagamento, com sítio na internet declarado ao regulador no endereço mercadobitcoin.com.br/pay — o mesmo CNPJ que a Receita Federal registra com nome fantasia MB Pay. Consta também Mercado Bitcoin Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ base 16683062, no segmento Sociedade Corretora de TVM, com sede em Belo Horizonte.

O CNPJ base 18213434 não consta nesse cadastro. Ele é justamente o da empresa que os Termos de Uso identificam como operadora da plataforma de negociação, e a consulta cobriu as quatro relações que o cadastro publica: sedes de sociedades, de bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial, de cooperativas e de consórcios. Quem tem registro ali é outra empresa do mesmo grupo, com outro CNPJ e outro objeto.

A distinção importa, e é a que se perde com mais frequência em textos sobre o assunto. Figurar na Relação de Instituições em Funcionamento no País, no segmento Instituição de Pagamento, é um registro sobre serviço de pagamento. Prestar serviço de ativos virtuais é objeto de outro cadastro, criado pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026 — e esse cadastro ainda não foi constituído. Em 1º de agosto de 2026 não há relação pública de prestadoras de serviços de ativos virtuais para consultar: os 709 registros da relação existente se distribuem em 15 segmentos, e nenhum deles é esse.

Daí a única redação honesta: esta página não diz que a empresa consta nem que não consta na relação de prestadoras de serviços de ativos virtuais, porque as duas frases afirmariam algo sobre um registro que não existe. O que a página reporta é o que cada relação existente diz — o nome da relação, o segmento, a razão social, o CNPJ e a data da consulta. Interpretar o efeito disso sobre a atividade da empresa é competência do regulador, e nada aqui substitui um ato dele.

Na Comissão de Valores Mobiliários há dois registros, e nenhum deles é da empresa que opera a plataforma de negociação. No cadastro de intermediários, lido no arquivo público em 1º de agosto de 2026, consta a Mercado Bitcoin Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 16.683.062/0001-85, em três categorias com situação em funcionamento normal: corretoras, com código CVM 540 e registro de 6 de novembro de 1973; custodiantes de valores mobiliários, código 4332, de 15 de maio de 2014; e escrituradores de valores mobiliários, código 744, de 25 de outubro de 2019. O mesmo cadastro registra para essa empresa a denominação comercial Mercantil do Brasil Corretora e patrimônio líquido informado de R$ 18.964.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

No cadastro de plataformas eletrônicas de investimento participativo da mesma autarquia consta MB Securitização e Distribuição S.A., CNPJ 31.674.712/0001-10, com denominação comercial MB Tokens, registro em 29 de outubro de 2020 e situação em funcionamento normal desde a mesma data. O arquivo de sócios desse cadastro registra a Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. como sócia dessa empresa. Não apuramos as ofertas realizadas por essa plataforma; o que está aqui é o registro.

O que esta base registra sobre criador monitorado e esta empresa

Nenhuma análise publicada nesta base registra vínculo comercial de criador monitorado com esta empresa. A frase é contada no acervo a cada publicação, não escrita à mão: se algum criador declarar parceria, ela muda sozinha.

Essa frase é sobre o nosso acervo, não sobre a empresa. Ela diz que nenhuma das análises publicadas aqui declara parceria, patrocínio ou link de afiliado com este nome, e não diz mais que isso. A página existe assim mesmo porque a apuração de fato público — tabela de preços, termos de uso e relação de regulador — se sustenta sozinha, e porque a contagem é derivada do acervo a cada publicação: se algum criador monitorado declarar vínculo amanhã, a frase muda sem ninguém reescrever esta página.

Esta página não contém link de afiliado, e nenhum link nosso leva a cadastro em corretora. Se o Núcleo Cripto tiver relação comercial com alguma corretora, o disclosure aparece na própria página, e nada disso altera sentimento, score ou ranking.

O que esta apuração não alcançou

O prazo declarado pela empresa para saque em reais. A página de taxas e limites publica taxa, mínimo e limite, e não publica prazo; as páginas de ajuda e de regras da plataforma abriram normalmente e também não trazem prazo; a Central de Ajuda atual é um portal renderizado por JavaScript, sem índice estático de artigos, e a central antiga responde com redirecionamento para o portal novo, o que aposenta os artigos antigos como fonte atual. Existem números circulando em sites de terceiros, e terceiro não é fonte para prazo declarado pela empresa. Por isso não há linha de prazo nesta página.

A tabela completa de taxa de saque em criptomoedas. A API pública responde por ativo consultado, e a apuração leu bitcoin, ether e tether; a página de taxas remete a consulta dentro do aplicativo, que exige conta. Ficam também de fora: qual das duas fontes da empresa está desatualizada quanto ao saque de bitcoin; a data e o ato do Banco Central que concederam o registro à instituição de pagamento do grupo, que não localizamos em fonte primária; o percentual de participação da 2TM Participações S.A. no capital; e o capital social, porque as duas bases públicas consultadas divergem no último dígito e um número que não fecha não vira linha publicada.

O que esta página não afirma

Número de custo só aparece aqui quando saiu da tabela publicada pela própria empresa, com a data em que foi conferido e a faixa de volume a que corresponde. Preço de corretora muda sem aviso e é escalonado: número sem data envelhece calado, e número sem faixa mostra o piso como se fosse o que você vai pagar. Onde a apuração não alcançou o número, esta página diz que não alcançou — mandar você consultar o site seria fingir um trabalho que não foi feito.

Também não dizemos que a empresa é segura, nem que é insegura. Segurança de custódia não se verifica de fora, por leitura de site: envolve como as chaves são guardadas, se o dinheiro do cliente é separado do caixa da empresa e o que acontece numa falha. Quem publica nota de segurança de corretora sem auditar está inventando.

E não afirmamos situação regulatória. Autorizar e supervisionar prestadora de serviços de ativos virtuais é ato do Banco Central. Onde um registro público diz alguma coisa sobre a empresa, reproduzimos o que ele diz e nomeamos qual registro é e quando foi consultado — o que é diferente de concluir, por conta própria, que a empresa está ou não autorizada. Essa conclusão é competência do regulador.

Onde conferir por conta própria

Taxas: na tabela de preços publicada pela própria empresa, antes de transferir dinheiro. O número que publicamos é uma leitura datada; o que vale no seu depósito é o que a tabela disser naquele momento. As regras do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais exigem que elas informem riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara — o que dá ao leitor um critério objetivo: se você não encontra a taxa antes de depositar, isso já é uma resposta.

Autorização: com o Banco Central, que passou a regular, autorizar e supervisionar essas empresas. As regras foram publicadas em 10 de novembro de 2025 e entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e quem já prestava o serviço no país pode continuar operando dentro de um prazo para comprovar requisitos e solicitar autorização. Enquanto esse prazo corre, não há relação pública de empresas autorizadas para consultar — o que significa que ausência de autorização concedida não é o mesmo que negativa, e que dizer de uma empresa que ela 'não consta' seria tão errado quanto dizer que consta.

Um limite que vale registrar: dependendo de como um token é estruturado e oferecido, quem regula pode ser a Comissão de Valores Mobiliários, não o Banco Central.

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