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Coinbase: o que a empresa arquiva na SEC, o CNPJ brasileiro ativo desde 2015 e de qual produto é a taxa que ela publica sem login

3 disclosures publicados nesta base nomeiam a Coinbase como parceira comercial de criador monitorado. Esta página reúne o que a Coinbase declara em documento arquivado na Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos, o que ela publica sobre custo — e de qual dos seus produtos esse número é —, o que a base aberta de CNPJ registra sobre a entidade brasileira e o que ainda não foi conferido no cadastro de cada órgão. Leitura de 1º de agosto de 2026.

Conferência humana pendente. Nenhum vínculo comercial de criador monitorado com esta empresa aparece na base, e nada aqui avalia a corretora: os dados vêm de documentos que a Coinbase arquivou na SEC, de páginas da própria empresa lidas em 1º de agosto de 2026 e de registros públicos, cada um com órgão, data e link — e a taxa publicada é a da Coinbase Exchange, não a da interface de varejo. Confira sempre na fonte primária antes de decidir qualquer coisa.

Vínculo comercial: o que esta base registra

3 análises publicadas nesta base registram vínculo comercial de criador monitorado com esta empresa.

Sem esse registro, esta página vale pelo que a apuração alcançou em fonte primária. E aqui a fonte primária é de uma classe incomum: a Coinbase é companhia aberta, então boa parte do que se sabe sobre ela está em documento periódico entregue a um regulador de mercado de capitais, com data, número de arquivamento e assinatura da própria companhia. É material público que quase nenhuma página em português sobre corretoras abre.

Esta página não contém link de afiliado, e nenhum link nosso leva a cadastro em corretora. Se o Núcleo Cripto tiver relação comercial com alguma corretora, o disclosure aparece na própria página, e nada disso altera sentimento, score ou ranking.

Quem é a empresa, segundo o que ela mesma arquiva

O Formulário 10-K do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, protocolado na SEC em 12 de fevereiro de 2026, traz na capa o nome do registrante: Coinbase Global, Inc. A plataforma em si é operada pela Coinbase, Inc., subsidiária integral que o Exhibit 21.1 do mesmo documento lista entre as subsidiárias relevantes. São duas empresas com papéis distintos, e a distinção reaparece adiante, quando o assunto for licença e processo.

A seção de informações corporativas do mesmo 10-K data as duas: a Coinbase, Inc. foi constituída em maio de 2012, como empresa de Delaware, e em janeiro de 2014 a Coinbase Global, Inc. foi constituída para atuar como holding dela e das demais subsidiárias.

O estado de constituição mudou, e essa é a linha que só aparece para quem compara dois documentos. A capa do 10-K do exercício de 2025 traz Texas no campo de jurisdição de constituição; a Nota 1 do mesmo documento data a operação em 15 de dezembro de 2025, descrevendo-a como reincorporação do estado de Delaware para o estado do Texas. O 10-K do exercício anterior, protocolado em 13 de fevereiro de 2025, ainda trazia Delaware no mesmo campo. A sede administrativa declarada fica em One Madison Avenue, Suite 2400, Nova York.

Sobre a listagem, o Item 5 do 10-K de 2025 é literal quanto à data: as ações Classe A passaram a ser negociadas na Nasdaq Global Select Market sob o código COIN em 14 de abril de 2021, e antes dessa data não havia mercado público para elas. O mesmo documento se refere à operação como listagem direta. As ações Classe B não são listadas em bolsa. O número de arquivamento na SEC é 001-40289 e o identificador do registrante é o CIK 0001679788.

O custo de negociar, e de qual produto esse número é

A ressalva vem antes do número, porque sem ela o número engana. A tabela de taxas que a Coinbase publica sem exigir login é a da Coinbase Exchange. Ela não é a interface que a maior parte de quem compra pelo aplicativo usa: a página de taxas do Coinbase Advanced existe, é pública, e manda a tabela para dentro da conta logada — e não há login nesta apuração. O percentual abaixo descreve a Coinbase Exchange, e o que você paga no aplicativo esta página não sabe.

Feita a ressalva: na central de ajuda da Coinbase, lida em 1º de agosto de 2026, o primeiro dos nove níveis por volume — de US$ 0 a US$ 10 mil negociados nos 30 dias anteriores — cobra 0,40% de maker e 0,60% de taker. A mesma página declara as faixas inteiras, e elas são o contexto que o degrau de baixo esconde: maker entre 0,00% e 0,40%, taker entre 0,04% e 0,60%. Quem chega hoje entra pelo topo do custo, não pelo piso.

No outro extremo da escada, acima de US$ 400 milhões negociados em 30 dias, a mesma tabela publica 0,04% de taker e 0,00% de maker. A própria página observa que esses valores valem apenas para clientes fora do programa de liquidez da empresa, o que é mais uma fronteira que o número solto não carrega. Há ainda regra separada para pares classificados como stablepair, com maker de 0,00% e taker entre 0,10 e 0,45 ponto-base conforme o nível — isto é, entre 0,0010% e 0,0045% —, e a mesma página registra que, desde 1º de maio de 2025, os pares USDT-USDC e USDT-USD deixaram de receber esse tratamento.

Há um custo que nenhuma tabela publicada carrega, e ele é o mais relevante para quem compra pelo caminho simples. Nas ordens simples de compra e venda a Coinbase declara embutir um spread no preço cotado, e a página de divulgações em português diz que a empresa pode reter qualquer spread excedente após uma transação, além de registrar que na Coinbase Advanced não há spread. Percentual ou faixa desse spread a empresa não publica: ela diz que o valor aparece na tela de pré-visualização da ordem. Então o custo total de uma compra simples tem um componente que não está em tabela nenhuma, e esta página não tem como informá-lo.

Saque de cripto também não tem valor fixo publicado. A Coinbase declara cobrar uma taxa baseada na estimativa das taxas de rede em vigor para envios avulsos de carteira para carteira, e diz que a taxa final paga por ela pode divergir da estimada. Não existe tabela por ativo nem por rede para transcrever — o bloco não existe aqui porque o número não existe publicado, e não porque a apuração parou antes.

Real, Pix e o que a empresa publica sobre depositar daqui

A página de formas de pagamento da própria Coinbase traz uma linha específica para clientes no Brasil, com Pix e transferência bancária habilitados para comprar, vender, depositar e sacar. A velocidade declarada é imediata, e duas observações acompanham a linha: a compensação dos depósitos pode levar até 30 minutos por causa das medidas de segurança do banco, e o valor mínimo de depósito é de R$ 1. A tabela não tem coluna de taxa.

Valor de taxa em real a empresa não publica em lugar nenhum que esta apuração tenha alcançado. A página de preços e taxas em português diz apenas que, ao depositar ou sacar dinheiro, pode ser cobrada uma taxa dependendo da forma de pagamento escolhida. E a tabela de depósito e saque em moeda fiduciária da Coinbase Exchange cobre ACH, Wire em dólar, SEPA, Swift em dólar e Swift em libra — não há linha para real nem para Pix.

O caminho brasileiro entrou em 21 de março de 2023, quando a empresa anunciou a integração com o Pix, o aplicativo adaptado ao português, o suporte por chat 24 horas e a parceria com a Ebanx para pagamentos no país. Esse arranjo aparece também no contrato: os termos brasileiros publicados pela Coinbase são um contrato com a EBANX Serviços Digitais Ltda., que define instituição de pagamento como EBANX Instituição de Pagamento Ltda. e diz que a adesão ocorre quando o usuário aceita aqueles termos como condição para criar conta ou adicionar o método Pix.

Qual entidade da Coinbase contrata com o residente no Brasil é justamente o que ficou em aberto. O contrato de usuário principal, nas versões em inglês e em português, respondeu com corpo praticamente vazio fora de um navegador, e o único documento brasileiro legível é o da parceira de pagamentos. A pergunta continua sem resposta apurada, e fica registrada como tal.

Um CNPJ ativo desde 2015, e o que ele não prova

No espelho público da base aberta de CNPJ da Receita Federal mantido pelo minhareceita.org, lido em 1º de agosto de 2026, consta COINBASE BRASIL LTDA, CNPJ 22.268.814/0001-44, com situação cadastral ativa, data de início de atividade em 16 de abril de 2015, estabelecimento matriz em São Paulo, CNAE fiscal 6619-3/99 e capital social registrado de R$ 15.662.400. A leitura foi feita no espelho, não no sítio do órgão, e é assim que ela deve ser lida.

A data é o achado. Início de atividade em 2015 é oito anos antes do anúncio de operação local de 2023, e material de terceiro consultado nesta apuração afirmava que o CNPJ teria sido aberto em 2023. A base pública contradiz o terceiro, e por isso a afirmação de terceiro foi descartada em vez de reproduzida.

O que esse CNPJ não prova é o outro lado, e ele importa tanto quanto. A entidade não é nomeada como parte contratante em nenhum documento jurídico da Coinbase lido nesta apuração, e o Exhibit 21.1 do 10-K de 2025 não a lista — sendo que o próprio exhibit declara omitir subsidiárias que, no agregado, não constituiriam subsidiária significativa. O que a base pública mostra é a existência e a situação do cadastro, não qual empresa do grupo assina com o cliente brasileiro.

O que consta em registro, e o que é a empresa dizendo de si mesma

Um registro foi consultado na base do próprio órgão. No EDGAR, a base de arquivamentos da SEC, a Coinbase Global, Inc. aparece como emissora registrada sob o número 001-40289, com CIK 0001679788, cinco formulários 10-K desde 2022 e o do exercício de 2025 protocolado em 12 de fevereiro de 2026. As ações Classe A estão registradas na Nasdaq Stock Market LLC sob o código COIN. Consultado em 1º de agosto de 2026.

Os outros dois são de outra natureza, e a diferença precisa ficar visível. No 10-K do exercício de 2025, a companhia declara ser um negócio de serviços monetários registrado no FinCEN e transmissora de dinheiro com licença em diversos estados e territórios dos Estados Unidos; declara também deter licença sob o regime de atividade com moeda virtual do NYDFS, conhecido como BitLicense, e operar uma companhia fiduciária de propósito limitado com carta patente do mesmo órgão nova-iorquino. Nenhuma das três foi conferida no cadastro do órgão que a concede: a base pública de registrantes do FinCEN é formulário de busca e não foi consultada, e a lista de licenciados do NYDFS respondeu HTTP 403 em 1º de agosto de 2026.

A leitura correta dessas linhas, portanto, é uma só: isso é o que a empresa afirma num documento arquivado em regulador, e não o que uma consulta ao cadastro daquele órgão devolveu. A distinção parece pequena e não é. Afirmar em arquivamento tem consequência jurídica para quem afirma, o que dá peso à declaração — e ainda assim a fonte continua sendo a empresa, não o cadastro. Trocar uma pela outra seria dar à frase uma procedência que ela não tem.

A própria Coinbase mantém página pública de licenças em que lista, estado a estado dos Estados Unidos, autorizações de transmissor de dinheiro da Coinbase, Inc. com número e agência — Alabama, licença SC 509 pela comissão de valores mobiliários do estado; Arizona, licença MT-0928767 pelo departamento de instituições financeiras do estado, entre outras. Essa mesma página, consultada em 1º de agosto de 2026, não lista nenhuma licença, registro ou autorização brasileira.

No Brasil, a Relação de Instituições em Funcionamento no País, do Banco Central, consultada em 1º de agosto de 2026, não retorna nenhuma instituição com Coinbase no nome. A mesma relação retorna EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ raiz 21.018.182, no segmento de instituição de pagamento — a empresa que a Coinbase nomeia, no próprio comunicado e nos próprios termos brasileiros, como parceira dos pagamentos em real. Registrar isso não diz nada sobre ativos virtuais: são cadastros diferentes, e o segundo é assunto da última seção desta página.

Uma ação, o encerramento dela e dois incidentes, todos com documento datado

Em 6 de junho de 2023, a SEC processou a Coinbase, Inc. por operar sua plataforma como bolsa de valores, corretora e câmara de compensação não registradas, e pela oferta e venda não registradas do programa de staking como serviço. O comunicado do órgão informa que a petição inicial também alega que a holding, a Coinbase Global Inc., é pessoa controladora e por isso responde por parte das violações imputadas à subsidiária.

Em 27 de fevereiro de 2025, a SEC anunciou ter protocolado estipulação conjunta com as duas empresas para encerrar a ação civil de execução. O motivo declarado é a parte que costuma sumir quando o caso é resumido: o comunicado diz que a decisão da comissão de exercer sua discricionariedade e extinguir a ação repousa no juízo de que a extinção facilitaria seus esforços em curso para reformar e renovar a abordagem regulatória do setor de cripto, e não em qualquer avaliação do mérito das alegações. Encerrar não é decidir a favor, e quem afirma isso aqui é o próprio comunicado do órgão.

Em 15 de maio de 2025, a Coinbase Global protocolou Formulário 8-K com Item 1.05, o item de incidente cibernético relevante, sobre fato ocorrido em 11 de maio de 2025. O documento descreve extorsão por agente não identificado que teria obtido dados após pagar prestadores ou empregados em funções de suporte fora dos Estados Unidos; lista o que foi atingido, incluindo nome, endereço, telefone, e-mail, quatro últimos dígitos do número de seguro social norte-americano, dados bancários mascarados, imagens de documento de identidade, saldos e histórico de transações; afirma que o incidente não envolveu comprometimento de senhas nem de chaves privadas; informa que a empresa não pagou a extorsão; e estima despesas na faixa aproximada de US$ 180 milhões a US$ 400 milhões.

Essa estimativa circula por toda parte em forma arredondada e quase sempre sem fonte. Aqui ela vem do documento que a empresa entregou ao regulador, com data de protocolo e de fato. O que esta página não faz é converter o episódio em juízo sobre a empresa: incidente documentado é fato reportável, e transformar fato em nota de segurança seria justamente o que esta página diz mais abaixo, em voz alta, que não faz.

Um terceiro registro, menor e recente: em 14 de julho de 2026 a empresa publicou análise pós-incidente de uma interrupção de serviço do mesmo dia, com cerca de 50 minutos, que afetou transferências, transações com cartão e serviços onchain nas plataformas de varejo, institucional e de desenvolvedores. O texto atribui a causa a uma configuração indevida e não intencional de um componente de rede, decorrente de atualização de rotina, e afirma que em nenhum momento os fundos de clientes estiveram em risco. Essa última frase é a versão da empresa sobre o próprio incidente, publicada por ela, e nada nesta página a confirma de forma independente.

O que esta apuração não alcançou

A taxa da interface de varejo — Coinbase Advanced e a compra e venda simples no aplicativo — não entrou, porque a página pública remete a tabela para dentro da conta logada. O valor do spread embutido também não, porque a empresa declara que ele existe e aparece na tela de pré-visualização, sem publicar percentual nem faixa. Taxa de saque de cripto em valor fixo e taxa de depósito e saque em real pelo Pix ficaram de fora pela mesma razão: não há número publicado para transcrever.

Uma tentação ficou registrada e recusada. O 10-K do exercício de 2025 menciona uma taxa média combinada menor e atribui a ela uma queda de US$ 384,4 milhões na receita de transação com consumidores, mas não publica o percentual. Calcular essa taxa a partir de receita e volume seria conta nossa apresentada como preço da empresa, e conta nossa com aparência de tabela é exatamente o tipo de número que esta seção existe para não publicar.

Continuam em aberto, e vão para a fila: a confirmação dos registros de FinCEN e de NYDFS nos cadastros dos respectivos órgãos, e qual entidade do grupo é a parte contratante do cliente residente no Brasil.

O que esta página não afirma

Número de custo só aparece aqui quando saiu da tabela publicada pela própria empresa, com a data em que foi conferido e a faixa de volume a que corresponde. Preço de corretora muda sem aviso e é escalonado: número sem data envelhece calado, e número sem faixa mostra o piso como se fosse o que você vai pagar. Onde a apuração não alcançou o número, esta página diz que não alcançou — mandar você consultar o site seria fingir um trabalho que não foi feito.

Também não dizemos que a empresa é segura, nem que é insegura. Segurança de custódia não se verifica de fora, por leitura de site: envolve como as chaves são guardadas, se o dinheiro do cliente é separado do caixa da empresa e o que acontece numa falha. Quem publica nota de segurança de corretora sem auditar está inventando.

E não afirmamos situação regulatória. Autorizar e supervisionar prestadora de serviços de ativos virtuais é ato do Banco Central. Onde um registro público diz alguma coisa sobre a empresa, reproduzimos o que ele diz e nomeamos qual registro é e quando foi consultado — o que é diferente de concluir, por conta própria, que a empresa está ou não autorizada. Essa conclusão é competência do regulador.

Onde conferir por conta própria

Taxas: na tabela de preços publicada pela própria empresa, antes de transferir dinheiro. O número que publicamos é uma leitura datada; o que vale no seu depósito é o que a tabela disser naquele momento. As regras do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais exigem que elas informem riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara — o que dá ao leitor um critério objetivo: se você não encontra a taxa antes de depositar, isso já é uma resposta.

Autorização: com o Banco Central, que passou a regular, autorizar e supervisionar essas empresas. As regras foram publicadas em 10 de novembro de 2025 e entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e quem já prestava o serviço no país pode continuar operando dentro de um prazo para comprovar requisitos e solicitar autorização. Enquanto esse prazo corre, não há relação pública de empresas autorizadas para consultar — o que significa que ausência de autorização concedida não é o mesmo que negativa, e que dizer de uma empresa que ela 'não consta' seria tão errado quanto dizer que consta.

Um limite que vale registrar: dependendo de como um token é estruturado e oferecido, quem regula pode ser a Comissão de Valores Mobiliários, não o Banco Central.

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