Corretoras
Bybit nas análises do Núcleo Cripto: o patrocínio declarado na Liga Crypto, o custo lido em 2 de agosto de 2026 e a migração brasileira que a empresa anunciou
12 análises publicadas nomeiam a Bybit. Esta página registra a que declara patrocínio e link de afiliado ao mesmo tempo, com o incentivo de cadastro nomeado, diz de que classe de prova cada registro vive e publica o que a empresa cobra — cada número com a tabela de onde saiu e a data em que foi lido, 2 de agosto de 2026.
O que a análise publicada registra
No vídeo "🚨 BITCOIN: a chance de ALTA de juros TRIPLICOU — e o Fed decide nessa QUARTA!", do canal Liga Crypto, o disclosure da análise publicada registra, na íntegra: "O vídeo é patrocinado pela corretora Bybit, promovida com link de afiliado na descrição e menção a distribuições semanais de Bitcoin e Ethereum para usuários cadastrados."
Isso reúne as duas formas de vínculo que costumam aparecer separadas: patrocínio, em que a empresa paga pelo vídeo, e afiliado, em que o criador é remunerado por quem se cadastra pelo link dele. Registramos as duas porque significam coisas diferentes para quem assiste — a primeira diz quem pagou pela produção, a segunda diz que há ganho por cadastro.
Por que o incentivo importa mais que o link
O que o disclosure descreve não é só um link: são distribuições semanais mencionadas para usuários cadastrados. Isso desenha um incentivo para o espectador se cadastrar e um incentivo para quem indica, e os dois apontam para o mesmo lado. O registro fala em distribuição, não em airdrop — a segunda palavra seria nossa, e por isso não a usamos.
Não estamos dizendo que o criador defende algo em que não acredita, nem que a análise dele seja pior por isso. Estamos dizendo que a tese vem acompanhada de um caminho pago, e que saber disso é do leitor — é a razão pela qual esta seção existe.
Esta página não contém link de afiliado, e nenhum link nosso leva a cadastro em corretora. Se o Núcleo Cripto tiver relação comercial com alguma corretora, o disclosure aparece na própria página, e nada disso altera sentimento, score ou ranking.
De que classe de prova cada registro vive
Os 12 registros que nomeiam a Bybit não pesam o mesmo, e a diferença está na camada de baixo. Cada análise publicada tem uma legenda por trás, e a base distingue duas origens: legenda enviada pelo canal e legenda gerada automaticamente pelo YouTube. Aqui um vídeo tem a primeira e quatro têm a segunda, e o efeito disso é mensurável dentro desta própria base.
No vídeo "The Biggest Crypto Market Risk Isn't Over Yet", do canal Crypto Banter, o disclosure da análise publicada registra, na íntegra: "O criador promove a corretora Bybit utilizando link de afiliado e oferecendo bônus de cadastro com posição gratuita em futuros de ações tokenizadas."
Este é o registro mais bem sustentado do conjunto, e o que o sustenta não é o texto dele: é a legenda. Ela foi enviada pelo canal, é a única do conjunto assim, e nela o nome da empresa aparece grafado de uma forma só, cinco vezes. Vale dizer o que a distinção não significa: legenda enviada pelo canal quer dizer que veio do canal, e nada além disso — não é garantia de que alguém a tenha digitado, e chamá-la de outra coisa seria afirmar o que o dado não diz. O que ela tem de melhor é não depender de transcrição de máquina para escrever o nome de uma empresa real.
Nos outros quatro — hiK7-qMhpTE, ow3YAK1IYVM, V1DKbQnNeBQ e vttJZuadGr0, todos do mesmo canal — a legenda é gerada automaticamente pelo YouTube, e ali a máquina nunca acerta o nome da empresa: em quatro vídeos, zero ocorrências corretas. O que a transcrição escreve é Bibit ou Bibbit, e em dois desses vídeos ela produz as duas grafias erradas dentro do mesmo vídeo. Não é um caso hipotético de risco: é a prova, medida aqui, de que legenda automática erra nome de empresa real.
A consequência prática precisa ficar explícita, porque ela é fácil de ler ao contrário. Isso não derruba os quatro registros nem enfraquece o vínculo declarado: o que nomeia a empresa nesses vídeos é o commercialDisclosure da análise publicada, que é outro artefato e diz Bybit por extenso. O que fica pendente é a conferência do nome contra a descrição desses vídeos, já que a legenda deles não serve para essa conferência.
Também não afirmamos que este é o único vínculo do canal, nem que outros vídeos dele não tenham patrocínio: o que registramos é o que os disclosures das análises publicadas dizem, um por um.
O que a empresa cobra, e em qual degrau
A moldura vem antes do número. A tabela de taxas publicada pela Bybit, com última atualização declarada em 30 de julho de 2026 e lida em 2 de agosto de 2026, tem sete degraus, do VIP 0 ao Supreme VIP, e o enquadramento sai do maior entre saldo em conta e volume de 30 dias. VIP 0 é o degrau de entrada, onde está quem abre conta hoje — não é o piso da tabela. A própria página acrescenta que a taxa efetiva pode variar conforme a região e que o valor que vale para cada conta aparece na tela de taxas depois da verificação de identidade.
No mercado à vista entre criptomoedas, o VIP 0 paga 0,1% tanto de maker quanto de taker. A distinção entre quem coloca ordem no livro e quem executa contra ele só começa a valer dinheiro a partir do VIP 1, que paga 0,0675% de maker. No degrau mais alto, o Supreme VIP, a mesma tabela publica 0,03% de maker e 0,045% de taker.
Só que existe uma segunda tabela à vista, e é ela que descreve quem opera contra moeda fiduciária: 0,2% de taker e 0,15% de maker no primeiro degrau, para volume de 30 dias abaixo de 100 mil dólares. É o dobro do taker do par entre criptomoedas. Dentro do mesmo VIP 0 a escada continua por volume — o maker cai para 0,1% a partir de 100 mil dólares, e o taker para 0,15% a partir de 275 mil e para 0,12% a partir de 550 mil. Esse número importa mais depois do que a empresa anunciou para o Brasil, e a próxima seção explica por quê.
Nos derivativos, o VIP 0 paga 0,055% de taker e 0,02% de maker em perpétuos e futuros, e 0,03% de taker e 0,02% de maker em opções. Há ainda zonas com tabela própria, e é onde o número da tabela principal deixa de valer: na Adventure Zone e nas ações tokenizadas o VIP 0 paga 0,2% dos dois lados, e na Innovation Zone paga 0,04% de maker e 0,11% de taker. Quem lê 0,1% e opera numa dessas zonas paga o dobro.
Liquidação também tem preço, e ele não é o mesmo em todo produto. A empresa declara cobrar 2% em margem à vista e em empréstimo de cripto, 0,2% em opções, e declara não cobrar taxa de liquidação em perpétuos e futuros. Depositar cripto pela rede e transferir entre contas Bybit são declarados sem taxa da empresa. No P2P a Bybit declara taxa zero de transação para quem compra e para quem vende, com a ressalva de que o meio de pagamento escolhido pode cobrar — o que significa que o custo real do P2P é o spread do anúncio mais o que o meio de pagamento levar, e nenhum dos dois está em tabela.
Sacar cripto tem taxa e ela não está publicada. A empresa declara que a cobrança é fixa por saque, que varia conforme a moeda e a rede escolhidas e que o valor aparece na janela de saque. Não existe tabela pública por ativo para transcrever, e o endpoint da API que traria esse dado exige chave de conta — a chamada de 2 de agosto de 2026 devolveu erro de chave ausente. O bloco não existe aqui porque o número não existe publicado, e não porque a apuração tenha parado antes. Depósito e saque em moeda fiduciária caem na mesma situação: os dois manuais dizem que pode haver taxa conforme a moeda e o meio de pagamento, sem publicar nenhum valor.
O que a empresa publica com precisão, e quase ninguém reproduz, é o limite. No VIP 0 sem verificação de identidade, o saque de cripto é limitado a 20 mil USDT por dia e 100 mil USDT por mês. Com a verificação individual padrão, o limite diário sobe para 1 milhão de USDT e o limite mensal deixa de existir; com a verificação avançada vai a 2 milhões, e com a verificação empresarial, a 4 milhões. Há ainda uma trava operacional que costuma pegar quem tem pressa: trocar senha, telefone, e-mail, senha de fundos ou autenticador bloqueia saques por 24 horas, e a regra alcança saque em rede, transferência interna, saque em moeda fiduciária, cartão e P2P.
O que muda para quem opera daqui, segundo a própria empresa
Em 20 de julho de 2026 a Bybit publicou comunicado dizendo que está mudando a forma de atender usuários no Brasil para se alinhar a novas exigências regulatórias locais, e que residentes e empresas brasileiras elegíveis serão migrados para uma nova entidade da Bybit sediada no Brasil. O comunicado é da própria empresa e traz o calendário inteiro.
As datas, como o comunicado as fixa: a partir de 1º de agosto de 2026, parte dos usuários empresariais pode ter de complementar a verificação; a partir de 4 de agosto, parte dos usuários individuais pode ter de completar ou atualizar a verificação de identidade; os prazos para responder vão até 11 de agosto para pessoas físicas e 21 de agosto para empresas. A partir de 21 de setembro, contas que não tiverem respondido têm posições remanescentes em produtos restritos liquidadas ao preço de mercado, saldos em moeda fiduciária não suportada convertidos automaticamente em USDT e cupons ou bônus fora das regras locais cancelados. A partir de 24 de setembro de 2026, as contas principais elegíveis passam a ser contas padrão sob a entidade brasileira, com acesso apenas aos produtos aprovados localmente.
Uma linha desse comunicado muda o custo de quem opera daqui: sob a entidade local, os serviços de moeda fiduciária passam a suportar apenas o real, e as demais moedas deixam de ser suportadas. Combinada com a tabela de taxas, ela tem consequência prática — o par com moeda fiduciária cobra 0,2% de taker no degrau de entrada, contra 0,1% no par entre criptomoedas. Quem passar a operar em real na tabela de par fiduciário paga o dobro do que pagaria comprando com uma stablecoin, e essa conta não está em lugar nenhum do comunicado.
Sobre onde a empresa declara não operar: a lista de jurisdições excluídas publicada por ela, com última atualização declarada em 7 de maio de 2026, nomeia Estados Unidos, China continental, Hong Kong, Singapura, Canadá, Coreia do Norte, Cuba, Irã, Uzbequistão, regiões da Ucrânia sob controle russo, Sebastopol, Sudão, Síria e Dubai. O Brasil não está nela. Isso é o que uma lista comercial da empresa diz, e nada além: ausência numa lista de exclusão comercial não é ato de regulador nenhum.
Há um dado de registro público que precisa ser lido com cuidado, e a separação é deliberada. O comunicado de 20 de julho fala em uma nova entidade sediada no Brasil e não a nomeia — não traz razão social nem CNPJ. Em consulta ao espelho público da base aberta de CNPJ da Receita Federal, feita em 2 de agosto de 2026, consta uma empresa chamada BYBIT SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA, CNPJ 35.491.577/0001-28, com situação cadastral ativa, data de início de atividade em 12 de novembro de 2019, sede em São Paulo e capital social registrado de R$ 968.223. São duas informações de fontes diferentes, e esta página não afirma que se trate da mesma entidade: nenhum documento da empresa lido nesta apuração nomeia esse CNPJ, e semelhança de nome não é prova de identidade societária. A pergunta fica marcada para conferência pendente.
Por fim, a Relação de Instituições em Funcionamento no País, do Banco Central, consultada em 2 de agosto de 2026 pela API de dados abertos, traz 709 instituições e nenhuma delas tem Bybit no nome. Essa relação é de outro cadastro, e nada do que ela diz ou deixa de dizer se transfere para o regime de prestadoras de serviços de ativos virtuais, que é assunto da última seção desta página.
O que esta apuração não alcançou
Taxa de saque de cripto por moeda e por rede, taxa de depósito e de saque em moeda fiduciária e a lista de moedas fiduciárias suportadas hoje ficaram de fora, todas pela mesma razão: a empresa não as publica fora da conta, e não houve login nesta apuração. O texto integral dos termos de uso em vigor também não foi lido, porque a página corrente é montada por script e devolveu só o título — o nome da empresa que assina o contrato está confirmado em material da própria central de ajuda, o contrato inteiro não.
Continua em aberto, e vai para a fila: se a empresa que consta na base aberta de CNPJ com nome semelhante é a nova entidade brasileira de que fala o comunicado de 20 de julho de 2026, e desde quando a razão social dela contém a expressão prestadora de serviços de ativos virtuais — a base aberta mostra o nome corrente e a data de início de atividade, não o histórico de alterações. Nenhuma verificação anti-robô foi contornada. A apuração inteira, com todas as URLs testadas e o que cada uma devolveu, está em content/research/corretoras/bybit.json.
O que esta página não afirma
Número de custo só aparece aqui quando saiu da tabela publicada pela própria empresa, com a data em que foi conferido e a faixa de volume a que corresponde. Preço de corretora muda sem aviso e é escalonado: número sem data envelhece calado, e número sem faixa mostra o piso como se fosse o que você vai pagar. Onde a apuração não alcançou o número, esta página diz que não alcançou — mandar você consultar o site seria fingir um trabalho que não foi feito.
Também não dizemos que a empresa é segura, nem que é insegura. Segurança de custódia não se verifica de fora, por leitura de site: envolve como as chaves são guardadas, se o dinheiro do cliente é separado do caixa da empresa e o que acontece numa falha. Quem publica nota de segurança de corretora sem auditar está inventando.
E não afirmamos situação regulatória. Autorizar e supervisionar prestadora de serviços de ativos virtuais é ato do Banco Central. Onde um registro público diz alguma coisa sobre a empresa, reproduzimos o que ele diz e nomeamos qual registro é e quando foi consultado — o que é diferente de concluir, por conta própria, que a empresa está ou não autorizada. Essa conclusão é competência do regulador.
Onde conferir por conta própria
Taxas: na tabela de preços publicada pela própria empresa, antes de transferir dinheiro. O número que publicamos é uma leitura datada; o que vale no seu depósito é o que a tabela disser naquele momento. As regras do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais exigem que elas informem riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara — o que dá ao leitor um critério objetivo: se você não encontra a taxa antes de depositar, isso já é uma resposta.
Autorização: com o Banco Central, que passou a regular, autorizar e supervisionar essas empresas. As regras foram publicadas em 10 de novembro de 2025 e entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e quem já prestava o serviço no país pode continuar operando dentro de um prazo para comprovar requisitos e solicitar autorização. Enquanto esse prazo corre, não há relação pública de empresas autorizadas para consultar — o que significa que ausência de autorização concedida não é o mesmo que negativa, e que dizer de uma empresa que ela 'não consta' seria tão errado quanto dizer que consta.
Um limite que vale registrar: dependendo de como um token é estruturado e oferecido, quem regula pode ser a Comissão de Valores Mobiliários, não o Banco Central.